“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.374 de 30/12/2010
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.072 de 30/12/2014
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei11.588 de 29/11/2007
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.810 de 13/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.788 de 25/09/2008
Lei dos Estágios de Estudante
Art. 9 - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:...
- estágio
- educação superior
- projeto pedagógico
- Lei10.698 de 02/07/2003
Art. 1 - Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
- Lei10.767 de 18/11/2003
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.818 de 16/12/2003
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.