“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.856 de 10/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.590 de 29/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.710 de 25/10/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei6.605 de 07/12/1978
Art. 1º - É o Governo do Território Federal de Roraima autoriza a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a casa dos Estudantes de Roraima.
- Lei8.196 de 26/06/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.066 de 06/07/1990
Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei6.587 de 16/11/1978
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977 , até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.
- Lei14.096 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00 (vinte milhões vinte e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.