JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.861 de 26/11/1980

    Art. 17, §1º - Na aplicação do disposto neste artigo poderá ser observada, respeitadas as peculiaridades dos Territórios Federais, a legislação pertinente ao Serviço Civil da União e das autarquias federais.

  • Lei4.593 de 29/12/1964

    Art. 1º - A União promoverá o aproveitamento intensivo das terras irrigadas e irrigáveis pelo Poder Público, nos Estados da Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, de acôrdo com os planos regionais de irrigação, elaborados pelos órgãos competentes.

  • Lei10.666 de 08/05/2003

    Art. 1º, §3º - Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção.

    • Lei7.285 de 11/12/1984

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 150,6300 ha (cento e cinqüenta hectares e sessenta e três ares) situado naquele Município, doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 98, de 1º de março de 1955, e da Escritura Pública de Doação, de 1º de março de 1957, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de lmóveis da Comarca de Barra do Garças, às fls. 358, do Livro nº 3-C, sob o nº 1.784, em 11 de março de 1957.

    • Lei12.174 de 29/12/2009

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 11.590.361,00 (onze milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei12.556 de 15/12/2011

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

    • Lei6.969 de 10/12/1981

      Art. 5º, §3º - Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

      • Lei7.791 de 04/07/1989

        Art. 2º - O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.