“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.213 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.219 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.760 de 14/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.395 de 20/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar valor de R$32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.386 de 18/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$10.610.000,00 (dez milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.087 de 17/11/2020
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00 (seis milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei2.744 de 06/03/1956
Art. 11 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:...
- Lei4.165 de 04/12/1962
Art. 5 - Nos exercícios de 1963 e 1964, o Orçamento da União consignará, no Anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, a dotação de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em cada um dêsses exercícios, para o prosseguimento e conclusão da obra prevista na alínea ‘’a’’ do artigo 4º desta Lei.