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Lei 7.791 de 4 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizada neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no artigo seguinte.
Art. 2º
O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989