Lei nº 7.791 de 4 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizada neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no artigo seguinte.

Art. 2º

O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989