Lei nº 7.285 de 11 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 150,6300 ha (cento e cinqüenta hectares e sessenta e três ares) situado naquele Município, doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 98, de 1º de março de 1955, e da Escritura Pública de Doação, de 1º de março de 1957, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de lmóveis da Comarca de Barra do Garças, às fls. 358, do Livro nº 3-C, sob o nº 1.784, em 11 de março de 1957.

Parágrafo único

As benfeitorias erigidas no terreno pela União Federal serão transferidas ao Município de Barra do Garças, independentemente de indenização.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984