JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.746 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei3.244 de 14/08/1957

    Art. 70 - Para apuração da regularidade do pagamento do imposto devido sobre mercadorias, bens ou coisas procedentes do estrangeiros e entrados no território nacional, a ação das autoridades aduaneiras encarregadas desse controle poderá estender-se a qualquer ponto do país, de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro da Fazenda.

  • Lei14.474 de 06/12/2022

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) Parágrafo único . A partir da linha demarcatória posicionada na forma do caput deste artigo, o procedimento de demarcação física de limites entre os terrenos de domínio da União e os imóveis de terceiros poderá ser realizado pela União, por outros entes públicos ou por particulares, nos termos definidos em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, observados os procedimentos licitatórios quando for o caso." (NR) " Art. 11 A Secretaria de Coo...

  • Lei11.958 de 26/06/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Chefe da Secretaria E...

  • Lei8.934 de 18/11/1994

    Art. 64 - A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei11.507 de 20/07/2007

      Art. 12, I - no âmbito da Advocacia-Geral da União:...

    • Lei13.132 de 09/06/2015

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...) § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:Conve...

    • Lei10.150 de 21/12/2000

      Art. 9º - Não incidirão Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , na utilização dos créditos de que trata o art. 6º, como contrapartida da aquisição de bens e direitos no âmbito do PND, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.