“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.375 de 21/06/2022
Art. 10, §2º - (...) II - implique redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; III - conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses; IV - envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União ou em contencioso administrativo fiscal de que trata o art. 10-A desta Lei. (...) § 6º Na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios e ali...
- Lei3.334 de 10/12/1957
Art. 12 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União serão aplicadas, observadas as restrições desta lei as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952 ), no que couberem.
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 29, §2º - O reajustamento das pensões pagas pelo IPASE só se efetivará em relação àquelas oriundas de remunerações recebidas dos cofres da União.
- Lei12.361 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.836 de 09/01/2004
Lei da Bolsa Família
Art. 14-a, §2º - Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)...
- Lei6.228 de 15/07/1975
Art. 6º, §1º - Os encargos previstos no artigo 74 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945 , e no item VI do artigo 13, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968; bem como no item V do artigo 14, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , em relação a imóveis residenciais da União, situados no Distrito Federal, ficam cometidos ao DASP.
- Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 38, Parágrafo Único - Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Art. 44 A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado. (...) Art. 50 É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construçã...
- Lei10.869 de 13/05/2004
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (...)" (NR) " Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações d...