“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.665 de 19/06/1998
Art. 1º - Observado o disposto nos incisos V e VII do art. 52 da Constituição , fica o Poder Executivo autorizado a conceder o seguinte tratamento a créditos externos da União em relação a outros países ou garantias por estes:...
- Lei6.826 de 22/07/1980
Art. 4º - O direito à compra do imóvel só poderá ser transferido, por ato inter vivos, após o pagamento integral do preço da alienação e a outorga de escritura definitiva pelo Serviço do Patrimônio da União.
- Lei10.206 de 23/03/2001
Art. 1º, §1º - O AFRMM gerado por embarcação de registro estrangeiro, afretado por empresa brasileira de navegação, poderá ter a destinação prevista no item I, alíneas "c" e "d", e nos itens II e III, desde que tal embarcação esteja substituindo outra em construção em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, de tipo semelhante e porte bruto equivalente àquela afretada. (...)" (NR) "Art. 9º As parcelas recolhidas à conta a que se refere o item III do art. 8º serão aplicadas pelos agentes financeiros em operações de mercado aberto, com títulos públicos federais, e o valor total será rateado entre as empresas brasileiras de navegação autorizadas a ope...
- Lei1.464 de 30/10/1951
Art. 1º - É o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizado a regularizar a situação dos atuais ocupantes dos lotes de terreno situados no local denominado Vila Turismo, na Avenida dos Democráticos, Estação Carlos Chagas, no Distrito Federal, na conformidade desta Lei.
- Lei1.649 de 19/07/1952
Art. 23 - O art. 1º e seu § 3º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 1º A Lei orçamentária consignará, anualmente, uma dotação global correspondente a 1% (um por cento) da renda tributária prevista da União, para constituir o depósito especial de que trata o § 1º do art. 198 da Constituição Federal." " § 3º Em nenhuma hipótese, a reserva especial, sem aplicação, destinada ao socorro às populações durante as calamidades, poderá ser inferior à quantia correspondente a 1% (um por cento) da renda tributária prevista."...
- Lei15.179 de 24/07/2025
Art. 4º - Os trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros ou de coleta e entrega de BENS poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por intermédio de aplicativos de transporte individual de passageiros ou de coleta e entrega de BENS para:...
- Lei8.240 de 07/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei12.244 de 24/05/2010
Art. 3º, §3º - A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no § 1º do art. 211 da Constituição Federal , fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares referidos no caput deste artigo, conforme disponibilidade orçamentária. (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)...