Lei 8.240 de 7 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º
A abertura do crédito suplementar é condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.10.1991