Lei nº 8.240 de 7 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
A abertura do crédito suplementar é condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.10.1991