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Artigo 2º da Lei nº 8.240 de 7 de Outubro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º da Lei 8.240 /1991