“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.602 de 09/01/2018
Art. 1º, §1º, I - órgão ou entidade da União repassador dos recursos;...
- Lei12.176 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.430 de 07/07/1977
Art. 2º, §1º - Os bens e recursos a que se referem este artigo serão fixados por comissão, designada pelo Ministério da previdência e Assistência Social, da qual participarão representantes desse Ministério, do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), do extinto SASSE e da Caixa Econômica Federal, facultada às Caixas Econômicas Estaduais, que tenham servidores filiados ao SASSE, a indicação de um representante comum e cabendo a presidência ao primeiro deles.
- Lei4.370 de 28/07/1964
Art. 6º - Os contratos celebrados ou a celebrar pelas Autarquias, após aprovação, pelos respectivos órgãos deliberativos, independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União, ao qual serão remetidos conjuntamente com a prestação de contas, nos termos do art. 77, II, da Constituição Federal .
- Lei3.299 de 30/10/1957
Art. 2º - É a União Federal autorizada a desapropriar as cotas da Sociedade Serviço Marítimo Sul Brasil Limitada pelo preço máximo de Cr$ 95.322.352,83 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e três centavos).
- Lei12.524 de 11/11/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei8.254 de 04/11/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei12.912 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.