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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.165 de 11/01/1991

    Art. 1º - São a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, autorizados a permutar frações ideais de imóveis de sua propriedade, localizados nos Municípios de Caxias do Sul e Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de modo a extinguirem os condomínios sobre eles existentes.

  • Lei4.900 de 10/12/1965

    Art. 7º - O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União, relativos às entidades mencionadas no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964 , serão processados pelo Tribunal de Contas da União independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, aos quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.

  • Lei5.626 de 01/12/1970

    Art. 5º - O disposto nesta Lei se aplica no que couber aos funcionários da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União.

  • Lei9.933 de 20/12/1999

    Art. 1º - Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

  • Lei14.230 de 25/10/2021

    Art. 2º, §11 - A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

  • Lei12.151 de 21/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.944 de 27/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei8.095 de 20/11/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.