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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.306 de 06/08/2010

    Art. 1º - Fica a União obrigada a transferir aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2010, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), de acordo com os critérios e prazos estabelecidos nesta Lei, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

  • Lei8.222 de 05/09/1991

    Art. 9º, §3º - Com base na proposta aprovada pela Comissão Técnica o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional, dispondo sobre o valor, a composição e a metodologia da aferição mensal do custo do conjunto ideal de bens e serviços de que trata o art. 7º desta lei, assim como sobre as regras de reajuste e a sistemática de crescimento gradual do salário mínimo.

  • Lei14.144 de 22/04/2021

    Art. 4º, III, i - à ação "218Y - Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas", no âmbito da Advocacia-Geral da União, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, limitada a vinte por cento do valor do subtítulo objeto da anulação;...

  • Lei3.841 de 15/12/1960

    Art. 4º - As vantagens previstas no artigo 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) , são extensivos à aposentadoria dos funcionários ou servidores das Sociedade de Economia Mista e Fundações instituídas pelo Poder Público.

  • Lei8.284 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei13.954 de 16/12/2019

    Art. 2º, §1º, f - para maternidade, paternidade ou adoção. (...)" (NR) " Art. 69-A A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é a autorização para o afastamento total do serviço concedida a militar de carreira que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público da União ou militar das Forças Armadas que for, de ofício, exercer atividade em órgão da administração pública federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente. (...)" (NR) "Art. 71 (...) § 2º-A. As pensões militares são custeadas com recursos proven...

  • Lei2.262 de 08/07/1954

    Art. 4º - Continua extensivo ao pessoal do Ministério da Agricultura, beneficiado por esta lei o disposto no art. 18 da Lei nº 1.765, de 12 de dezembro de 1952 , que concede abono de emergência aos servidores civis da União e dos Territórios.

  • Lei4.466 de 12/11/1964

    Art. 4º - Tôda a verba consignada no Orçamento da União ou decorrente de crédito especial, para construção ou pavimentação de rodovias no Nordeste, atenderá, independentemente de discriminação, a despesas com arborização e aterros-barragem ao longo dos trechos para os quais se destina.