“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.378 de 01/12/2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 12 - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no parágrafo único do art. 11, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.
- Lei10.381 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.024 de 20/09/2000
Art. 2º, I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e...
- Lei9.503 de 23/09/1997
Código de Trânsito
Art. 231, VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência) Medida administrativa - remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)...
- veículo terrestre
- trânsito
- carteira nacional de habilitação
- Lei13.431 de 04/04/2017
Art. 4º, V - violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência...
- Lei1.951 de 24/08/1953
Art. 3º - Das medidas previstas nos artigos anteriores, lavrar-se-á, no Serviço do Patrimônio da União, o competente ato, com isenção de emolumentos e selos, o qual terá fôrça de escritura pública, para os efeitos de direito.
- Lei9.479 de 12/08/1997
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a doar, ou ceder em regime de comodato, à entidades civis sem fins lucrativos, representativas de produtores de borracha natural bruta, usinas de beneficiamento de borracha integrantes do patrimônio da União.