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Lei nº 11.378 de 1º de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.

Anexo

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