“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.508 de 11/10/2011
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00 (novecentos e noventa e nove milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.184 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.255 de 09/09/1963
Art. 3º - A doação autorizada nesta lei será feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo o terreno reverter automàticamente, sem qualquer indenização, ao patrimônio da União, ou de sociedade de economia mista a ela pertencente, se lhe fôr atribuída destinação diferente da prevista no art. 2º, ou se, no prazo de dois anos, a contar da data da promulgação, não tiver sido iniciada a construção.
- Lei11.171 de 02/09/2005
Art. 16-j, III - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, e perceberão a respectiva gratificação calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 12.186, de 2009).
- Lei14.352 de 25/05/2022
Art. 1º, §2° - (VETADO)." (NR) "Art. 81-A A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, anterior a três meses que antecedem o pleito eleitoral, não se configura em descumprimento do § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." "Art. 97 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada: (...) I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos...
- Lei10.776 de 24/11/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 542.299.499,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.363 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei2.217 de 05/06/1954
Art. 5º - A partir de 1 de janeiro de 1953, os resultados positivos e negativos do exercício ferroviário serão, respectivamente, creditados ao ?Fundo de Melhoramentos? e debitados à conta da União.