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Lei nº 7.703 de 21 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.

Art. 2º

A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

(VETADO).

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1988

Lei nº 7.703 de 21 de dezembro de 1988