Lei nº 7.703 de 21 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.
A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1988