JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.703 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.

Art. 1º da Lei 7.703 /1988