“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.806 de 20/10/1965
Art. 4º, Parágrafo Único - Fica o Ministério da Agricultura autorizado a constituir uma Comissão incumbida de, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, proceder ao levantamento dos bens a que se refere êste artigo.
- Lei1.154 de 05/07/1950
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover, pelos meios regulares e nos têrmos do acôrdo celebrado em Londres, aos 26 de maio de 1949, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Great Western of Brazil Railway Company Limited e que é aprovado por esta Lei, a encampação dos contratos, mediante os quais a Companhia opera o seu sistema ferroviário e a adquirir todos os bens, propriedades, terras, direito e ação de qualquer natureza, que a mesma Companhia a qualquer título possua no Brasil sejam ou não diretamente relacionados com a exploração do sistema ferroviário da Companhia nos têrmos da cláusula quarta do mencionado acôrdo.
- Lei4.770 de 15/09/1965
Art. 3º, §2º - Os Estados e Municípios comprovarão, nos prazos a serem fixados nos contratos de financiamento ou nos processos de auxílios, a aplicação dos investimentos previstos nesta Lei, através de documentação própria a ser submetida ao Poder Executivo da União.
- Lei13.425 de 30/03/2017
Art. 1º, IV - caracteriza a prevenção de incêndios e desastres como condição para a execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos e outros que envolvam incentivos fiscais da União; e...
- Lei8.111 de 10/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 32 - O art. 33 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 , que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969 , regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 33 (...) § 1º No caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário começará a fluir da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício. § 2º Em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da ...
- Lei11.735 de 10/07/2008
Art. 2º, I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:...
- Lei2.312 de 03/09/1954
Art. 4º - As normas gerais da defesa e proteção da saúde do povo, traçadas pela União, serão seguidas em todo o Território Nacional, competindo aos Estados, Distrito Federal e Territórios organizar e fazer funcionar os seus serviços de saúde, bem como legislar supletiva e complementarmente.