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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.307 de 06/07/2016

    Art. 1º - A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 .

  • Lei3.179 de 11/06/1957

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, providenciará para a imediata organização do inventário dos bens que integram o patrimônio das duas Estradas, devendo ser concluído até a data de suas transferências à Estrada de Ferro Leopoldina.

  • Lei9.163 de 15/12/1995

    Art. 2º - O capital social da nova sociedade será integralizado, substancialmente, com os bens, créditos e outros direitos integrantes do patrimônio da sociedade cindida, titulados junto à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., observando-se, a respeito, o disposto na Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976.

  • Lei9.477 de 24/07/1997

    Art. 11 - Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Aposentadoria Programada Individual não se comunicam com o patrimônio da instituição administradora, assim como, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição administradora, o patrimônio do FAPI não integra a massa falida ou liquidante da instituição.

    • Lei2.958 de 17/11/1956

      Art. 3º - É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.

    • Lei7.387 de 21/10/1985

      Art. 2º, II - planejar, elaborar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas de educação e orientação do consumidor para aquisição e uso de bens de consumo e serviços utilizados peIa família e outros grupos nas instituições públicas e privadas.

    • Lei13.259 de 16/03/2016

      Art. 4-a - Sem prejuízo dos requisitos e das condições estabelecidos no art. 4º desta Lei, na hipótese de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Poder Executivo federal, o crédito inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico e as atividades empresariais do devedor legítimo proprietário do bem imóvel decorram das áreas afetadas pelo desastre. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...

    • Lei13.956 de 17/12/2019

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.