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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.683 de 28/05/2003

    Lei Organização da Presidência e Ministérios

    Art. 27, XIV, l - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;...

    • Lei11.330 de 25/07/2006

      Art. 1º - O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87 (...) § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (...)" (NR)...

    • Lei13.934 de 11/12/2019

      Regulamentação de contrato de desempenho

      Art. 1º - Esta Lei regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal , denominado "contrato de desempenho", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

      • colaboração interinstitucional
      • gestão projetos
      • implementação estratégica
    • Lei1.924 de 28/07/1953

      Art. 2º - A pensão de que trata o art. 1º desta Lei é devida a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

    • Lei4.750 de 23/08/1965

      Art. 4º, III - não ultimarem as providências necessárias à contratação dos empréstimos, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do registro, no Tribunal de Contas da União, do convênio a que se refere o art. 1º.

    • Lei7.595 de 08/04/1987

      Art. 8º - Consideram-se de interesse da União os litígios referentes ao domínio, posse, uso, exploração e conservação das terras públicas ou particulares, situadas nas áreas declaradas de interesse social, por ato do Poder Executivo Federal, para fins de desapropriação.

    • Lei6.009 de 26/12/1973

      Art. 1º - Os aeroportos e suas instalações serão projetados, construídos, mantidos, operados e explorados diretamente pela União ou por entidades da Administração Federal Indireta, especialmente constituídas para aquelas finalidades, ou ainda, mediante concessão ou autorização obedecidas as condições nelas estabelecidas.

    • Lei5.107 de 13/09/1966

      Art. 23, Parágrafo Único - A manutenção dos serviços da LBA correrá à conta dos recursos orçamentários anualmente incluídos no orçamento da União, ficando aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 35.000.000.000 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros) para êste fim.