“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.667 de 24/06/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.853 de 27/10/1999
Art. 1º - Esta Lei, que se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tem por objetivo aperfeiçoar a Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando ao empregado, na forma do disposto no art. 2º, o direito de faltar ao serviço quando tiver de comparecer a juízo.
- Lei6.113 de 01/10/1974
Art. 1º - Aos integrantes da Guarda Territorial, de caráter civil, criada pelo Decreto-lei nº 7.360, de 6 de março de 1945 , aproveitados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, é aplicável exclusivamente a legislação referente ao pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo da União.
- Lei6.019 de 03/01/1974
Lei do Trabalho Temporário
Art. 7º, Parágrafo Único - A empresa infratora do presente artigo poderá ter o seu funcionamento suspenso, por ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra, cabendo recurso ao Ministro de Estado, no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial da União.
- trabalho temporário
- prestação de serviços
- trabalhadores em greve
- Lei6.311 de 16/12/1975
Art. 1º - A letra e do Art. 6º da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º (...) e) Auxílio e subvenções da União, independente de registro do IPC no Conselho Nacional do Serviço Social, ou em qualquer outro órgão."...
- Lei11.398 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.155.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.051 de 09/10/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.061 de 30/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.