“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.250 de 30/06/1954
Art. 3º, d - os juros da dívida da União, acima referidos, serão pagos pelo Tesouro Nacional em duodécimos, através do Departamento Nacional de Previdência Social, que rateará aquela importância entre os Institutos e Caixas na medida das necessidades de cada um para cumprir o que estabelece o art. 1º desta Lei;...
- Lei4.125 de 27/08/1962
Art. 1º, §2º - O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao Patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se, no prazo estabelecido, não estiver remodelado e nêle funcionando a biblioteca municipal.
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 43, VII - em caso de insolvência do incorporador que tiver optado pelo regime da afetação e não sendo possível à maioria prosseguir na construção, a assembléia geral poderá, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos adquirentes, deliberar pela venda do terreno, das acessões e demais bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação, mediante leilão ou outra forma que estabelecer, distribuindo entre si, na proporção dos recursos que comprovadamente tiverem aportado, o resultado líquido da venda, depois de pagas as dívidas do patrimônio de afetação e deduzido e entregue ao proprietário do terreno a quantia que lhe couber, nos termos do art. 40; não...
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei8.246 de 22/10/1991
Art. 2º, §1º - O Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais será incumbido de administrar os bens móveis e imóveis que compõem esse patrimônio, aí incluídas as instituições de assistência médica, de ensino e de pesquisa, integrantes da rede hospitalar da extinta fundação.
- Lei5.691 de 10/08/1971
Art. 5º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros órgãos da administração criados pelos Estatutos assim como os empregados da CENABRA, ao assumirem as suas funções são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.
- Lei420 de 10/04/1937
Art. 10 - Os serviços e bens do Lloyd Brasileiro, como serviços federais, gozarão de todos os direitos e vantagens inerentes aos serviços dessa natureza, sem prejuízo de outro direitos e vantagens de que goze e atual Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e que ficam assegurados integralmente à nova emprêsa, salvo a subvenção, que passará a ser regida pelo art. 11 desta lei.
- Lei12.769 de 27/12/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 5º, §5º - Constatado o exercício de posse para fins de moradia em bens entregues a órgãos ou entidades da administração pública federal e havendo interesse público na utilização destes bens para fins de implantação de programa ou ações de regularização fundiária ou para titulação em áreas ocupadas por comunidades tradicionais, a Secretaria do Patrimônio da União fica autorizada a reaver o imóvel por meio de ato de cancelamento da entrega, destinando o imóvel para a finalidade que motivou a medida, ressalvados os bens imóveis da União que estejam sob a administraçã...