“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.701 de 09/07/2003
Art. 2º - O parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 9º (...) Parágrafo único (...) XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie." (NR)...
- Lei14.459 de 25/10/2022
São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa.
- Lei6.423 de 17/06/1977
Art. 2º - O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)...
- Lei11.576 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.007 de 16/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.411 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00 (setenta e três milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei1.579 de 18/03/1952
Comissões Parlamentar de Inquérito
Art. 3-a - Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)...
- Lei2.588 de 01/09/1955
Art. 14 - Os Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público aposentados, que atualmente percebem as vantagens da inatividade pelos cofres da União, terão, sem prejuízo dos proventos em cujo gôzo se encontram, 2/3 (dois terços) dos aumentos ora concedidos aos da mesma categoria em atividade.