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Lei nº 11.007 de 16 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 43.745.697,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais);

II

excesso de arrecadação, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 2003, no valor de R$ 373.157.018,00 (trezentos e setenta e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e dezoito reais), sendo:

a

R$ 339.981.459,00 (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c

R$ 22.814.559,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

d

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos de Convênios;

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.170.649,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 126.059.493,00 (cento e vinte e seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais).

Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004

Anexo

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