Artigo 4º da Lei nº 11.007 de 16 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 631.132.857,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.