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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.507 de 20/07/2007

    Art. 12, I - no âmbito da Advocacia-Geral da União:...

  • Lei10.396 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 110.890.528,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.746 de 19/12/2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.474 de 06/12/2022

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) Parágrafo único . A partir da linha demarcatória posicionada na forma do caput deste artigo, o procedimento de demarcação física de limites entre os terrenos de domínio da União e os imóveis de terceiros poderá ser realizado pela União, por outros entes públicos ou por particulares, nos termos definidos em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, observados os procedimentos licitatórios quando for o caso." (NR) " Art. 11 A Secretaria de Coo...

  • Lei11.941 de 27/05/2009

    Art. 37, §4° - A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta." (NR) "Art. 279 O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (...)" (NR) Art. 38 A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida dos arts. 184-A, 299-A e 299-B: "Critérios de Avaliação em Operações Societárias ‘Art. 184-A A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3º do...

    • Lei9.625 de 07/04/1998

      Art. 3º, II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)...

    • Lei2.106 de 23/11/1953

      Art. 1º - Ficam incluídas nos estabelecimentos subvencionados pela União, de conformidade com o art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, as Faculdades de Filosofia e de Ciência Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com uma subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cada um dos estabelecimentos.

    • Lei11.237 de 22/12/2005

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.