“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.131 de 01/07/2005
Art. 8º, Parágrafo Único, I - o compromisso do tribunal participante de encaminhar, em formato eletrônico, conforme cronograma a ser definido, os dados referentes aos arts. 51, 52 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e os relativos ao cumprimento dos limites mínimos de gasto com saúde e educação, que atendam à necessidade de informação do órgão central de contabilidade da União;...
- Lei6.524 de 11/04/1978
Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
- Lei13.165 de 29/09/2015
Art. 2º, §3° - O disposto no § 2º não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão." (NR) "Art. 37 Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (...) § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença munic...
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 29, §2° - O reajustamento das pensões pagas pelo IPASE só se efetivará em relação àquelas oriundas de remunerações recebidas dos cofres da União.
- Lei6.228 de 15/07/1975
Art. 6º, §1° - Os encargos previstos no artigo 74 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945 , e no item VI do artigo 13, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , com a redação que lhe foi dada pelo artigo 10, da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968; bem como no item V do artigo 14, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , em relação a imóveis residenciais da União, situados no Distrito Federal, ficam cometidos ao DASP.
- Lei10.869 de 13/05/2004
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (...)" (NR) " Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações d...
- Lei3.334 de 10/12/1957
Art. 12 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União serão aplicadas, observadas as restrições desta lei as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952 ), no que couberem.
- Lei10.666 de 08/05/2003
Art. 1º, §3° - Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção.