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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei5.750 de 02/12/1971

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento DA União, aprovado pela Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970 , até o limite de Cr$2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), consignado, inicialmente, ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais DA União, conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA União 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legis...

  • Lei9.490 de 01/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à prog...

  • Lei11.505 de 18/07/2007

    Art. 6º, §1° - (...) III - em nome da Ancine, para cada programa especial de fomento, no caso do § 5º do art. 1º-A desta Lei. § 2º Os projetos a que se refere este artigo e os projetos beneficiados por recursos dos programas especiais de fomento instituídos pela Ancine deverão atender cumulativamente aos seguintes requisitos: (...)" (NR) Art. 7º (VETADO) Art. 8º As entidades nacionais de administração do esporte que recebam, direta ou indiretamente, recursos da União, incluídos os provenientes de concursos de prognósticos, deles prestarão contas ao Tribunal de Contas da União. Art. 9º Esta Lei entra em vigo...

    • Lei14.375 de 21/06/2022

      Art. 10º, §2° - (...) II - implique redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; III - conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses; IV - envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União ou em contencioso administrativo fiscal de que trata o art. 10-A desta Lei. (...) § 6º Na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios e ali...

    • Lei8.272 de 18/12/1991

      Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

    • Lei7.990 de 28/12/1989

      Art. 8º - O pagamento das compensações financeiras previstas nesta Lei, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural será efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador, devidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lo, vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. (Redação dada pela Lei nº...

    • Lei1.441 de 24/09/1951

      Art. 14 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, é aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$38.924,00 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) para refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 15 e 17 (02) da Lei que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Cr$ Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 32.924,00 Subconsignação 17 - Gratificação d...

    • Lei9.988 de 19/07/2000

      Art. 1º - Fica a União autorizada a emitir títulos da dívida pública, no valor total de R$ 382.936.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), representados por Certificados Financeiros do Tesouro, de responsabilidade do Tesouro Nacional, inegociáveis, escriturados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, com as seguintes características:...