“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.826 de 22/07/1980
Art. 4º - O direito à compra do imóvel só poderá ser transferido, por ato inter vivos, após o pagamento integral do preço da alienação e a outorga de escritura definitiva pelo Serviço do Patrimônio da União.
- Lei1.464 de 30/10/1951
Art. 1º - É o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, autorizado a regularizar a situação dos atuais ocupantes dos lotes de terreno situados no local denominado Vila Turismo, na Avenida dos Democráticos, Estação Carlos Chagas, no Distrito Federal, na conformidade desta Lei.
- Lei9.438 de 26/02/1997
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1 - RECEITAS DO TESOURO 215.595.209.123 1.1 - RECEITAS CORRENTES 176.382.324.297 Receita Tributária 62.626.082.900 Receita de Contribuições 98.507.753.760 Receita Patrimonial 2.553.631.063 Receita Agropecuária 17.179.994 Receita Industrial 43.558.808 Receita de Serviços 9.234.425.129 Transferências Correntes 21.147.768 Outras Receitas Correntes 3.378.544.875 ...
- Lei1.649 de 19/07/1952
Art. 23 - O art. 1º e seu § 3º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 1º A Lei orçamentária consignará, anualmente, uma dotação global correspondente a 1% (um por cento) da renda tributária prevista da União, para constituir o depósito especial de que trata o § 1º do art. 198 da Constituição Federal." " § 3º Em nenhuma hipótese, a reserva especial, sem aplicação, destinada ao socorro às populações durante as calamidades, poderá ser inferior à quantia correspondente a 1% (um por cento) da renda tributária prevista."...
- Lei10.420 de 10/04/2002
Art. 2º, III - os recursos da União direcionados para a finalidade; (Redação dada pela Lei nº 10.700, de 9.7.2003)...
- Lei8.240 de 07/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei12.244 de 24/05/2010
Art. 3º, §3° - A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no § 1º do art. 211 da Constituição Federal , fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares referidos no caput deste artigo, conforme disponibilidade orçamentária. (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)...
- Lei13.999 de 18/05/2020
Art. 6º, §8° - O FGO não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio alocados para o Programa. (Incluído pela Lei nº 14.045, de 2020)...