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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1...

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 81, §2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º, o Poder Executivo poderá destinar ao Fundo a que se refere este artigo outras receitas decorrentes da alienação de bens da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)...

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 4º, I - 3% (três por cento) da renda tributária da União;...

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 7º, e - as rendas de seus bens e serviços;...

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 12 - O Patrimônio da Superintendência de Armazéns e Silos e da Comissão Executiva de Armazéns e Silos - nêle compreendidos os bens móveis e imóveis e a documentação técnica serão transferidos à Companhia Brasileira de Armazenamento, depois de arrolados e avaliados, na forma prescrita nesta lei.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 133, VI - Por qualquer dissipação dos bens publicos.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 8º, §2º - Parte do capital subscrito pela União e pelos Estados poderá ser realizada em bens.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 13, h - alienação e oneração de bens imóveis da União.