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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 27, XIV, l - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;...

  • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

    Art. 6º - Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:...

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 22, §2º - Caberá à instituição financeira de que trata o caput deste artigo deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGHab, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, após autorização dos cotistas, na forma estabelecida no estatuto do Fundo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 18, V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;...

  • Medida Provisória400 de 26/10/2007

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);...

  • Medida Provisória250 de 19/05/2005

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

  • Medida Provisória113 de 26/03/2003

    Art. 8º, Parágrafo Único - Em caso de descumprimento da presente Medida Provisória, o infrator ressarcirá a União, ainda, de todas as despesas com a inutilização do produto, quando necessária.

  • Medida Provisória127 de 04/08/2003

    Art. 3º - Fica a União autorizada a conceder financiamento ao BNDES, com o objetivo de atender ao Programa instituído com base no art. 1º desta Medida Provisória.