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Medida Provisória nº 400 de 26 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 3 de abril de 2008-SF Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2007

Anexo

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