Artigo 3º da Medida Provisória nº 400 de 26 de Outubro de 2007
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 3 de abril de 2008-SF Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.