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Artigo 3º da Medida Provisória nº 400 de 26 de Outubro de 2007

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 3 de abril de 2008-SF Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.