Artigo 1º da Medida Provisória nº 400 de 26 de Outubro de 2007
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 2, de 3 de abril de 2008-SF Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.