Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral daUnião.
Art. 9º - As despesas com a execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral daUnião.
Art. 2º, §1º - A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio daUniãoda Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia:...
Art. 1º - Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial daUnião de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e...
Art. 2º - Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º .