“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 4º, §3º - Os fundos garantidores responderão por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada...
- Medida Provisória165 de 11/02/2004
Art. 6º - Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 5º , quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, a ANA, sem prejuízo de representação junto ao Ministério Público Federal, adotará providências com vistas à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus servidores ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
- Medida Provisória764 de 26/12/2016
Art. 1º - Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
- Medida Provisória550 de 17/11/2011
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo." (NR)...
- Medida Provisória1.151 de 26/12/2022
Art. 5º - As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono decorrentes de:...
- Medida Provisória1.051 de 18/05/2021
Art. 5º - Compete à União:...
- Medida Provisória325 de 14/06/1993
Art. 1º - A remuneração dos cargos de Advogado-Geral da União, de Procurador-Geral da União, de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de Consultor-Geral da União, de Corregedor-Geral da Advocacia da União, a que se referem os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como do Procurador Regional e de Procurador Seccional, é a constante do anexo a esta medida provisória.
- Medida Provisória2.219 de 04/09/2001
Art. 11, VIII - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;...