Art. 20, §1º - Ficarão incorporados ao patrimônio daUnião os bens móveis e imóveis do Ibram, após sua extinção, incluídas as seguintes unidades museológicas:...
Art. 1º, Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral daUnião.