Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1857-8 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória396 de 04/10/2007

    Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

  • Medida Provisória218 de 27/09/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$221.640,00 (duzentos e vinte um mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória469 de 05/10/2009

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:...

  • Medida Provisória913 de 24/02/1995

    Art. 1º, §2º, III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.867,00 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.