Medida Provisória nº 218 de 27 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho Celso Luiz Nunes Amorim Roberto Rodrigues Guido Mantega Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a