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Medida Provisória nº 218 de 27 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

§ 1º

O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

§ 2º

A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho Celso Luiz Nunes Amorim Roberto Rodrigues Guido Mantega Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a