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Decreto de 9 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA :
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A alteração decorrente da abertura desse crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista para o corrente exercício, tendo em vista que não modifica o montante das despesas de pessoal e encargos sociais consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2002