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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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