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Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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