Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.