Artigo 3º do Decreto de 9 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alteração decorrente da abertura desse crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista para o corrente exercício, tendo em vista que não modifica o montante das despesas de pessoal e encargos sociais consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 .