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Artigo 3º do Decreto de 9 de Maio de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

A alteração decorrente da abertura desse crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista para o corrente exercício, tendo em vista que não modifica o montante das despesas de pessoal e encargos sociais consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 .

Anexo

Texto

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