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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1474-29 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre o processo de implementação da isonomia de vencimentos dos servidores do Poder Executivo com os dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, Decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 2º, §1º - As nomeações, exonerações e apostilamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial da União, pelas instituições, no prazo de vinte dias, a contar da publicação do ato de distribuição dos cargos e funções.

  • Medida Provisória757 de 19/12/2016

    Art. 10 - Os valores da TCIF estipulados no art. 8 º serão reduzidos em 20% (vinte por cento) para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões, quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.