Decreto de 12 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC -Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 722.600.589,89 (setecentos e vinte e dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 19.061.209,59 (dezenove milhões, sessenta e um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2001