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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da VALEC -Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 722.600.589,89 (setecentos e vinte e dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 19.061.209,59 (dezenove milhões, sessenta e um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2001