Decreto de 4 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 3.340.208.406,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.338.671.664,00 (três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

Na programação indicada no Anexo II deste Decreto está incluída parcela de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), referente a transferências intragovernamentais.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1993

Anexo

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