“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 52.897.090,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 8.117.271,00 (oito milhões, cento e dezessete mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997
Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração do aproveitamento hidrelétrico passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.730.108,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1996
Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs. 9.152, de 13 de dezembro de 1995 , 9.202 e 9.227, de 22 de dezembro de 1995 , e abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995, respectivamente, no valor total de R$ 39.076.473,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 183.457.820,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.