Decreto de 9 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004

Anexo
ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16103 - JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

100.000

ATIVIDADES

02 122 0567 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

100.000

02 122 0567 2272 0053 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO DISTRITO FEDERAL

100.000

F

3

2

90

0

181

100.000

TOTAL - FISCAL

100.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000